STF revisa equiparação da Tabela SUS à TUNEP com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a revisão da equiparação da Tabela SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), reconhecendo a repercussão geral do tema.

Contexto do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria significativa ao reconhecer a repercussão geral em torno da revisão judicial dos valores que os hospitais privados recebem por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Essa discussão está centrada na equiparação da Tabela SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), e foi instaurada a partir do Recurso Extraordinário nº 1.612.904, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Esse caso gerou o Tema 1.491 dentro da repercussão geral.

Os debates sobre essa questão começaram em 9 de outubro de 2026 e se estenderam até 19 de outubro de 2026, durante uma sessão no Plenário Virtual. O julgamento contou com o apoio de outros ministros, como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, enquanto Luiz Fux discordou, votando pela não repercussão geral.

equiparação da Tabela SUS à TUNEP

Detalhes sobre a Tabela SUS e TUNEP

A Tabela de Procedimentos do SUS estabelece os valores que o Ministério da Saúde paga aos prestadores de serviços privados. Em contrapartida, a TUNEP, junto a um índice de valoração conhecido como Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), foi criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para regular o ressarcimento que as operadoras de planos de saúde devem ao SUS. Essa relação é fundamentada no artigo 32 da Lei nº 9.656/1998.

Clínicas e hospitais filantrópicos argumentam que a remuneração pelos serviços do SUS é inferior ao que as operadoras de saúde pagam, em contrariedade ao princípio da isonomia. Eles solicitam, portanto, a equiparação da Tabela SUS à TUNEP, reivindicando o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

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Enquanto essa posição é acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o governo federal defende que a TUNEP e o IVR não foram criados para remunerar prestadores, cabendo aos gestores locais complementarem esses valores.

O tema da equiparação da Tabela SUS à TUNEP foi reconsiderado em um julgamento anterior, o ARE nº 1.301.749 (Tema 1.133), onde, por uma divisão de 7 votos a 3, o STF decidiu que a questão era infraconstitucional. Contudo, a recente avaliação do relator, Gilmar Mendes, indicou que a evolução normativa trouxe à tona implicações constitucionais importantes que não foram abordadas na decisão anterior.

Isso se revela nas leis que regem o SUS, principalmente a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 14.820/2024, indicando que a revisão dos valores deve ser realizada anualmente pelo Ministério da Saúde e, até o momento, não adotou a TUNEP como critério.

Implicações econômicas da decisão

O impacto econômico da equiparação da Tabela SUS à TUNEP é significativo. A União estima que a revisão dos valores pode acarretar um custo adicional de aproximadamente R$ 24 bilhões anualmente ao orçamento do Ministério da Saúde. O relator também destacou que essa questão se alinha com outras discussões relevantes, como aquelas envolvendo o setor sucroalcooleiro.

A controvérsia gera uma grande quantidade de processos judiciais. Em dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram encontrados 343 processos vinculados ao Tema 1.305 no STJ, sendo a maioria deles tramitados no TRF1, que possui uma orientação favorável à equiparação. Por outro lado, os TRFs das 3ª e 4ª Regiões tendem a decidir de forma contrária.

O STF tem monitorado atentamente a resolução deste tema, que é de grande importância para a geração de precatórios contra a União, e a decisão poderá afetar a forma como essas demandas são tratadas futuramente. O relator solicitou que o STJ priorize a análise deste tema.